Decisão
da Justiça confirma pré-requisito de seis anos para ingresso no Ensino
Fundamental
Ao julgar procedente, nesta quarta-feira
(28), uma ação movida pelo Ministério Público Federal, o Poder Judiciário
reconheceu a idade mínima de seis anos completos até 31 de março para fins de
ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental. O critério vale para a rede de
ensino do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu
provimento aos recursos impetrados pelo Estado em ações judiciais movidas por
pais de alunos, que desejavam matricular os filhos na escola mesmo sem eles
terem completado a idade necessária.
“A decisão recente do poder judiciário
reafirmou a legalidade das resoluções do Conselho Estadual de Educação e
Conselho Nacional de Educação, que estabelecem o critério objetivo para fins de
matrícula no ensino fundamental”, explica Daniel Amorim do Amaral Vieira,
procurador do Estado e agente setorial junto à Secretaria da Educação e ao
Conselho Estadual de Educação.
Para o Tribunal, a exigência dos seis anos
completos até 31 de março do ano da matrícula está de acordo com a Lei de
Diretrizes e Bases e com a Constituição da República.
“A tendência, a partir desta decisão, é que
sejam estancadas as ações judiciais em que os pais postulam prematuramente a
matrícula na escola, de crianças com 5 anos de idade que deveriam continuar na
educação infantil”, acredita o procurador.
A decisão ainda é passível de recurso, embora
o Superior Tribunal de Justiça tenha recentemente decidido no mesmo sentido.
Fonte:
http://www.seduc.rs.gov.br/pse/html/noticias_det.jsp?ID=15779
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